Direitos das Crianças


Declaração Universal dos Direitos das Crianças



Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959, a Declaração Universal dos Direitos das Crianças tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios. Veja todo o texto do documento:

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.



Veja mais em:

Convenção sobre os Direitos das Crianças

  

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.


Fonte:http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2


Crianças do mundo inteiro, uni-vos!



As crianças têm toda a infância a perder se não soltarem a imaginação e abrirem as caixas de brinquedos para libertar a Esperança como uma pandorga livre no ar. Têm um mundo a sonhar e realizar como seus.

Veja mais do Manifesto das Crianças:

Um mundo para as Crianças



"Um mundo para as crianças é aquele onde todas as crianças adquirem a melhor base possível para sua vida futura, têm acesso ao ensino básico de qualidade, incluída a educação primária obrigatória e gratuita para todos. É aquele onde todas as crianças e todos os adolescentes desfrutam de várias oportunidades para desenvolver sua capacidade individual em um meio seguro e propício."

Um mundo para as crianças é o documento resultante da Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a Criança, realizada na cidade de Nova Iorque, em maio de 2002 – um acordo unânime em torno de uma nova agenda para as crianças do mundo, incluindo 21 metas e objetivos específicos para saúde infantil, educação e proteção que deverão ser atingidos.

Fonte: UNICEF Brasil e texto completo para download
http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10131.htm